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Artigo 39.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Vigente desde: 07/12/2020
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2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Promover uma política de gestão da qualidade do ar ambiente, visando a proteção da saúde pública e a qualidade de vida das populações, nomeadamente assegurando o acompanhamento das matérias relacionadas com a poluição atmosférica e a proteção da camada de ozono, com vista ao cumprimento das obrigações europeias e internacionais relevantes;
e)[...]
6 -[...]
7 -[...]
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9 -[...]
10 -[...]»

Histórico de Alterações

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