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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 29/03/2001
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, adiante designada, abreviadamente, por DGAJ, é o serviço da administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais.

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Em vigor desde 29/03/2001