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Artigo 18.ºDivisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos compete:
a) Identificar os titulares da informação transmitida e registar os respectivos elementos de identificação civil;
b) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais e as comunicações de factos sujeitos a registo criminal transmitidos pelos tribunais;
c) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais sobre contumácia sujeitas a registo de contumazes transmitidos pelos tribunais;
d) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais sobre medidas tutelares educativas sujeitas a registo transmitidos pelos tribunais;
e) Assegurar a emissão automática de certificados relativos à informação registada;
f) Assegurar a concretização das demais formas, previstas na lei, de acesso à informação contida nos ficheiros informáticos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001