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Artigo 20.ºDivisão de Atendimento e Documentação Administrativa

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Atendimento e Documentação Administrativa compete:
a) Organizar e assegurar o atendimento dos utentes da Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
b) Definir procedimentos relativos à apresentação de pedidos de acesso à informação em registo, à recepção de documentos e ao controlo e verificação dos respectivos dados;
c) Recolher, analisar e sistematizar a legislação relevante em matéria de acesso à informação em registo por particulares, emitindo parecer quanto aos seus efeitos no conteúdo da informação a certificar;
d) Promover o desenvolvimento das formas de transmissão da informação sujeita a registo e dos respectivos suportes;
e) Coordenar a actuação dos serviços intermediários e assegurar a sua adequada articulação com a Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
f) Transmitir aos serviços intermediários instruções de ordem interna relativas à apresentação de pedidos, à recepção de documentos e ao controlo dos respectivos dados;
g) Proceder à recepção, registo, tratamento e distribuição do expediente da Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
h) Classificar e arquivar o expediente de natureza administrativa da Direcção de Serviços de Identificação Criminal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001