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Artigo 21.ºDirecção de Serviços de Gestão Financeira

Vigente desde: 29/03/2001
1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira compete gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ e processar as remunerações dos funcionários de justiça.
2 -A Direcção de Serviços de Gestão Financeira integra:
a)A Divisão de Gestão Financeira;
b)A Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001