Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºDirecção de Serviços de Administração Geral

Vigente desde: 29/03/2001
1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete gerir os recursos humanos e patrimoniais da DGAJ e prestar o apoio necessário ao seu funcionamento, bem como do Centro de Formação de Oficiais de Justiça (CFOJ) e do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).
2 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete, designadamente:
a)Gerir os recursos humanos e executar as tarefas inerentes ao processamento das suas remunerações;
b)Promover, organizar, desenvolver e coordenar as adequadas técnicas de gestão do pessoal, tendo em vista a sua realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
c)Realizar estudos de gestão previsional do pessoal e promover a consequente realização das acções de recrutamento e selecção;
d)Promover a formação e desenvolvimento do pessoal;
e)Proceder às aquisições de bens e serviços e administrar os bens de consumo;
f)Zelar pela guarda e conservação dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pela DGAJ, elaborando e mantendo actualizados os respectivos inventários e cadastros;
g)Zelar pela limpeza, arrumação e segurança das instalações;
h)Assegurar os serviços de duplicação e encadernação e gerir o parque gráfico;
i)Proceder ao registo, distribuição, expedição e tratamento do expediente da DGAJ;
j)Prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos serviços;
k)Promover a execução e a gestão dos impressos de modelo exclusivo da DGAJ;
l)Efectuar a administração dos sistemas informáticos de uso comum na DGAJ;
m)Planear, conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação da DGAJ;
n)Efectuar estudos de viabilidade, acompanhando e coordenando o desenvolvimento dos projectos e a utilização da informática e das novas tecnologias da DGAJ;
o)Colaborar com a Divisão de Administração Patrimonial na aquisição de equipamentos e serviços de informática destinados à DGAJ;
p)Gerir e assegurar a manutenção do equipamento informático e de telecomunicações;
q)Apoiar os serviços internos na utilização dos equipamentos, suportes lógicos e sistemas de informação/comunicação disponibilizados pela Divisão de Apoio Informático;
r)Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respectivo uso;
s)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos;
t)Assegurar a ligação ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, no que respeita ao suporte informático e de comunicações.
3 -A Direcção de Serviços de Administração Geral integra uma divisão de recursos humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001