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Artigo 23.ºDivisão de Gestão e Processamento de Remunerações

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações compete:
a) Organizar mensalmente as folhas de remunerações e abonos dos funcionários de justiça, remeter aos serviços competentes os resumos dos processamentos para liquidação e expedir cópias das folhas de remunerações e abonos para os tribunais;
b) Assegurar, na área da sua competência, a actualização da informação relativa aos funcionários de justiça;
c) Assegurar o expediente relativo aos restantes assuntos relacionados com as remunerações dos funcionários de justiça.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2001