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Artigo 26.ºGabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação

Vigente desde: 29/03/2001
1 -Ao Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação compete:
a)Garantir o funcionamento de um serviço de informações e relações públicas que assegure a articulação entre os serviços da DGAJ, do CFOJ e do COJ, promovendo a divulgação das suas actividades;
b)Prestar as informações que sejam solicitadas por candidatos a estágios e concursos, pelos funcionários de justiça e pelo público em geral;
c)Analisar e preparar respostas às questões que sejam colocadas ou veiculadas pela comunicação social sobre matérias de competência da DGAJ;
d)Organizar e gerir o arquivo geral da DGAJ;
e)Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação da documentação relevante;
f)Proceder à edição de publicações, designadamente de um boletim informativo.
2 -O Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação é dirigido por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2001