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Artigo 28.ºObjectivos

Vigente desde: 29/03/2001
1 -O CFOJ é o serviço que tem como objectivos a formação profissional dos oficiais de justiça e, em colaboração com os competentes serviços da DGAJ, a formação dos restantes funcionários de justiça.
2 -O CFOJ desenvolve a sua actividade, quer em articulação com o plano de carreira, capacitando e qualificando os oficiais de justiça e promovendo uma formação integradora do seu desenvolvimento individual, quer com o plano de aplicação de modernas tecnologias e de novos procedimentos nos tribunais.

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Em vigor desde 29/03/2001