À Direcção de Serviços de Organização da Formação compete:
a) Organizar e coordenar as acções de formação dos candidatos a oficial de justiça admitidos aos cursos de habilitação a que se refere o artigo 8.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ);
b) Organizar e coordenar as acções de formação dos candidatos admitidos às provas de acesso nas carreiras de pessoal oficial de justiça;
c) Organizar e coordenar as acções de formação qualificantes, visando dotar os oficiais de justiça, designadamente os promovidos ou transferidos, com um núcleo de competências capaz de assegurar os objectivos do posto de trabalho;
d) Organizar e coordenar as acções de informação ou de formação, a nível regional ou local, sempre que se mostrem indispensáveis por força de alterações legislativas, de projectos de modernização ou de necessidades pontuais;
e) Organizar e coordenar as acções de formação necessárias ao exercício de cargos desempenhados por oficiais de justiça não compreendidos nas secretarias judiciais;
f) Organizar e coordenar as acções de formação decorrentes de eventuais acordos de cooperação técnica celebrados com outros países, designadamente os de expressão oficial portuguesa;
g) Organizar e coordenar estágios e visitas de estudo no País e no estrangeiro;
h) Organizar e coordenar a reprodução e difusão dos manuais e textos de apoio ou esclarecimento.