À Direcção de Serviços de Planeamento da Formação compete:
a) Preparar o plano e relatório anuais de formação;
b) Colaborar com os competentes serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministrarem os cursos a que se refere o artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, no planeamento da formação técnica e tecnológica prática desses mesmos cursos;
c) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, baseados no ensino à distância e na autoformação, com recurso à interactividade e às redes telemáticas, como veículo formativo que complemente a formação presencial;
d) Estabelecer protocolos com outras entidades de reconhecida competência nas áreas em que é solicitada a respectiva colaboração;
e) Preparar os manuais ou textos de apoio para estudo;
f) Prestar informações e emitir pareceres de natureza técnico-processual.