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Artigo 35.ºFunções do pessoal docente

Vigente desde: 29/03/2001
1 -Incumbe aos formadores:
a)Orientar as sessões de formação ou de trabalho;
b)Elaborar manuais e textos de apoio;
c)Preparar textos informativos, tendo em vista a simplificação processual e a uniformização de critérios;
d)Avaliar os formandos, preparar os programas das provas e participar nos júris;
e)Colaborar na organização de acções de formação locais;
f)Prestar informações de natureza técnico-processual.
2 -Aos formadores em exclusividade de funções no CFOJ compete ainda coordenar a formação na área da sua especialidade.

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Em vigor desde 29/03/2001