1 -(Revogado).
2 -Os formadores-coordenadores serão integrados no escalão 1 da escala salarial referida no número anterior ou no escalão superior mais aproximado se auferirem já remuneração igual ou superior à do escalão 1.
3 -A progressão dos formadores-coordenadores depende da permanência de três anos no escalão imediatamente anterior, sendo aplicável, quando oficiais de justiça, o disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
4 -(Revogado).
5 -Os formadores e quaisquer outras personalidades que colaborem com o CFOJ podem ter direito a uma gratificação, nos termos previstos em regulamento a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça.