1 -Os encargos com o funcionamento do CFOJ e do COJ são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
2 -Os restantes encargos resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelos cofres referidos no número anterior.