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Artigo 49.ºEncargos

Vigente desde: 29/03/2001
1 -Os encargos com o funcionamento do CFOJ e do COJ são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
2 -Os restantes encargos resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelos cofres referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001