1 -É criada, transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos tribunais.
2 -A equipa de projecto é integrada por oficiais de justiça de reconhecida competência, a nomear por despacho do director-geral.
3 -Os membros da equipa de projecto auferem um acréscimo remuneratório correspondente a 70 pontos do índice 100 da escala salarial do regime geral.