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Artigo 7.ºDivisão de Informatização dos Tribunais

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Informatização dos Tribunais compete:
a) Estudar, acompanhar e coordenar o desenvolvimento e utilização dos sistemas de informação, de comunicação e das novas tecnologias, com vista à modernização dos tribunais;
b) Coordenar, com outros serviços públicos ou privados, o estudo e concepção dos sistemas de tratamento automático da informação, estabelecendo e propondo o planeamento das acções necessárias à sua concretização;
c) Estudar, conceber, desenvolver e acompanhar a aplicação de normas de controlo, de coordenação e de integração dos sistemas informáticos e a utilização dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos tribunais;
d) Efectuar ou coordenar o desenvolvimento dos projectos e aplicações informáticas e a utilização da informática e das tecnologias de informação dos tribunais;
e) Coordenar o desenvolvimento dos projectos de informatização dos tribunais;
f) Proceder à definição dos equipamentos adequados e promover as aquisições de bens e serviços de informática, realizando os respectivos procedimentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2001