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Artigo 6.ºDivisão de Planeamento e Organização

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Planeamento e Organização compete:
a) Participar na realização de estudos tendentes à modernização dos tribunais;
b) Executar a recolha e tratamento de informação, nomeadamente estatística, relativa aos tribunais;
c) Elaborar estudos em matéria de ordenamento territorial dos tribunais e de racionalização dos respectivos quadros, emitindo parecer sobre a criação e extinção de comarcas, tribunais e juízos, bem como sobre alterações aos quadros de pessoal;
d) Elaborar estudos de análise funcional, organizacional e de estruturas e, ainda, de normalização e racionalização de suportes e circuitos administrativos em uso nos tribunais, com vista à obtenção de melhorias na produtividade e condições de trabalho;
e) Preparar os planos e relatórios de actividades da DGAJ.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001