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Artigo 9.ºDirecção de Serviços de Recursos Humanos

Vigente desde: 29/03/2001
1 - À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete proceder ao recrutamento, gestão e administração dos funcionários de justiça, designadamente:
a) Promover, organizar, desenvolver e coordenar as adequadas técnicas de gestão dos funcionários de justiça, tendo em vista a sua realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
b) Realizar estudos de gestão previsional dos funcionários de justiça e promover a consequente realização das acções de recrutamento e selecção;
c) Proceder ao levantamento e análise crítica das situações de carência dos tribunais em matéria de meios humanos, providenciando pela sua resolução.
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos integra:
a) A Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça;
b) A Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça;
c) A Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2001