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Artigo 11.ºSujeição a imposto em caso de distorções da concorrência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/06/2008 a 30/12/2012

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