Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºEntrega da declaração por sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável

Vigente desde: 27/03/2025
Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem apresentar a declaração respectiva em qualquer serviço de finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2025