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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 31/03/2016
1 -O presente decreto-lei cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).
2 -O ASECE é um apoio social correspondente a um desconto no preço de electricidade e de gás natural de que são beneficiários os clientes finais economicamente vulneráveis.

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Versão 1

Revogado desde 31/03/2016