A portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º para o primeiro período de aplicação do ASECE, a portaria prevista no n.º 3 do artigo 5.º e o regulamento previsto no n.º 5 do artigo 8.º devem ser publicados no prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/03/2016