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Artigo 3.ºFixação do ASECE

RevogadoVigente desde: 31/03/2016
1 -O ASECE é calculado mediante a aplicação de um desconto em percentagem nas facturas de electricidade e de gás natural dos clientes finais elegíveis.
2 -O desconto a que se refere o número anterior incide sobre o preço bruto do fornecimento excluído de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicáveis.
3 -O valor do desconto referido no número anterior é fixado anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/03/2016