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Artigo 10.ºRegulamento interno

Vigente desde: 07/11/2023
1 -O regulamento interno das ULS é elaborado pelo respetivo conselho de administração e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Para efeitos do número anterior deve ser observado, com as necessárias adaptações, quanto à área dos cuidados de saúde primários, o regime de organização e funcionamento previsto no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, nos termos do artigo 62.º do referido diploma legal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/11/2023