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Artigo 20.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 07/11/2023
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção do disposto nos artigos 16.º e 17.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º

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Em vigor desde 07/11/2023