Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºNorma revogatória

Vigente desde: 07/11/2023
São revogados:
a) A alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, na sua redação atual;
b) O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual;
c) O anexo ii do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023