É revogado o Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de julho, sem prejuízo do exercício pela EMEC das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo ii.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025