Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro

Vigente desde: 08/09/2025
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)Administrar os serviços gráficos de produção, edição e distribuição de instrumentos de avaliação externa e de outros documentos e materiais pedagógicos e didáticos de suporte ao processo educativo, em estreita articulação com o organismo competente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -A superintendência sobre a atividade da INCM, S. A., a que se refere a alínea h) do n.º 2 cabe ao membro do Governo responsável pela área da educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2025