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Artigo 1.º

Vigente desde: 23/05/1978
Os direitos fiscais da Pauta dos Direitos de Importação são os constantes da lista anexa a este diploma, que dele faz parte integrante e vai assinada pelo Ministro das Finanças e do Plano.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/1978