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Artigo 2.º

Vigente desde: 23/05/1978
Passam a figurar, sob a forma de anotação, na referida Pauta as taxas da pauta mínima correspondentes aos direitos fiscais, desdobrados nos seus elementos fiscal e protector, de acordo com o anexo mencionado no artigo precedente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/05/1978