No âmbito da Convenção que instituiu a Associação Europeia do Comércio Livre e do Acordo entre Portugal e as Comunidades Económicas Europeias continuam em vigor os direitos fiscais decorrentes desses Acordos e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/05/1978
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Em vigor desde 23/05/1978