Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 10/04/1985.
Esta redação foi substituída em 02/10/1992. Ver a versão consolidada
- 1 - Os modelos dos diplomas de encarte, em anexo ao presente decreto-lei, constam de um desdobrável em 3 folhas de cor a definir por despacho do chefe do estado-maior do ramo respectivo, tendo cada um as seguintes dimensões: 22,5 cm x 13,5 cm.
2 - Este desdobrável será acompanhado de uma capa de protecção de cor a definir por despacho do chefe do estado-maior do ramo respectivo, da qual constará o escudo nacional procedido dos dizeres «DIPLOMA DE ENCARTE».
3 - O verso da primeira folha conterá o juramento de fidelidade nos seguintes termos:
Juro, por minha honra, como português e como sargento do ... (Exército, Armada ou Força Aérea), guardar e fazer guardar a Constituição da República; cumprir as ordens e deveres militares de acordo com as leis e regulamentos; contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio das Forças Armadas e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com o sacrifício da própria vida.