Os modelos dos diplomas de encarte são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/1992
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1992
Decreto-Lei n.º 203/92 - 1.ª Série(02/10/1992)
Alterado