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Artigo 3.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/1992
Os modelos dos diplomas de encarte são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/1992

Decreto-Lei n.º 203/92 - 1.ª Série(02/10/1992)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1985 a 01/10/1992

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