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Artigo 101.ºPrazos de inscrição e de submissão de dados

Vigente desde: 10/12/2020
1 -A inscrição no SIRER deve ser efetuada no prazo de um mês após a ocorrência do facto que determina a sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 97.º
2 -Os prazos para submissão de informação são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/12/2020