Sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que competem às demais autoridades públicas, a fiscalização do disposto no presente regime cabe, no âmbito das respetivas competências:
a) À IGAMAOT;
b) À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) À Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
d) Às ARR;
e) À ERSAR;
f) Aos municípios;
g) Às autoridades policiais.