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Artigo 17.º-AIndeferimento do pedido de licenciamento

AditadoVigente desde: 27/03/2024
Sem prejuízo do estabelecido no RGGR, é ainda motivo para indeferimento do pedido de licenciamento de um aterro as situações em que:
a) O projeto apresentado não cumpre os requisitos técnicos previstos no artigo 12.º e estabelecidos no anexo I ou os estabelecidos no seu anexo III;
b) O requerente não apresenta à entidade licenciadora, em sede de pedido de emissão da licença de exploração, garantia financeira nos termos do definido no artigo 20.º ou cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 22.º.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)