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Artigo 23.º-BÁreas dedicadas a bebidas em embalagens reutilizáveis e a produtos a granel

Vigente desde: 10/12/2020
As grandes superfícies comerciais devem destinar áreas devidamente assinaladas dedicadas ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis e de produtos a granel.

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Em vigor desde 10/12/2020