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Artigo 39.ºAutoridade competente

Vigente desde: 10/12/2020
1 -A ANR é a autoridade competente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º do Regulamento MTR.
2 -Os correspondentes referidos no artigo 54.º do Regulamento MTR são designados pela ANR.

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Em vigor desde 10/12/2020