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Artigo 50.ºMetodologias e práticas a adotar no projeto e execução de obras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2024
A elaboração de projetos e a respetiva execução em obra devem privilegiar a adoção de metodologias e práticas que:
a) Minimizem a produção e a perigosidade dos RCD, designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não suscetíveis de originar RCD contendo substâncias perigosas;
b) Maximizem a valorização de resíduos nas várias tipologias de obra, assim como a utilização de materiais reciclados e recicláveis;
c) Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição seletiva orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia dos resíduos, e a conceção para a ­desconstrução, que permita desmontar o edifício em elementos, os mais facilmente removíveis, como é o caso de caixilharias, loiças sanitárias, canalizações, e os componentes ou materiais, designadamente, telhas de cobertura, madeiras, estruturas metálicas, de forma a recuperar e permitir a reutilização, utilização noutros fins e a reciclagem da máxima quantidade de elementos ou materiais construtivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2020 a 25/03/2024

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