Da licença de exploração constam, pelo menos:
a) A identificação do titular da licença, incluindo o número de identificação fiscal, a classificação portuguesa de atividades económicas (CAE) aplicável, o endereço completo do estabelecimento e a identificação das instalações e ou equipamentos licenciados, incluindo a indicação dos mesmos em listagem e em peça desenhada;
b) Os resíduos sujeitos a tratamento, classificados de acordo com a LER, associados à respetiva operação de tratamento classificada de acordo com os anexos i e ii ao presente regime, com descrição do processo de tratamento e respetivos equipamentos, incluindo os requisitos técnicos e quaisquer outros requisitos relevantes para o local em questão, bem como a indicação da capacidade de receção e tratamento de resíduos;
c) As medidas de segurança e de precaução a tomar;
d) As operações de acompanhamento e controlo que forem necessárias;
e) As condições a observar para efeitos do encerramento e de manutenção após o encerramento;
f) A identificação do responsável técnico ambiental pelo tratamento de resíduos.