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Artigo 75.ºProcedimento de licenciamento simplificado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/03/2024
1 -O pedido de licenciamento simplificado deve ser instruído com os seguintes documentos:
a)Formulário LUA;
b)Pedido de vistoria prévia nos termos do artigo 73.º;
c)Termo de responsabilidade, cujo modelo consta do anexo viii do presente regime e do qual faz parte integrante, nos termos do qual o interessado declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis à sua atividade em matéria de segurança e saúde no trabalho e ambiente, bem como, quando aplicável, as exigências em matéria de segurança alimentar;
d)Autorização de funcionamento de equipamentos sob pressão, quando aplicável;
e)Licença de utilização ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito quando a instalação, ampliação ou alteração do estabelecimento ou instalação envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio.
f)Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil, nos termos previstos no artigo 67.º
2 -O operador deve inserir no módulo LUA, aquando da submissão do pedido, os dados necessários à caracterização do estabelecimento ou instalação e respetiva atividade.
3 -No prazo de 30 dias após a receção do pedido, a entidade licenciadora verifica se este se encontra instruído com a totalidade dos elementos exigidos, podendo solicitar, por uma única vez, a prestação de informações ou o envio de elementos complementares, bem como os aditamentos ou as reformulações necessárias.
4 -O operador presta as informações ou envia os elementos complementares referidos no número anterior no prazo de 90 dias, findo o qual, na ausência de resposta, se extingue o procedimento.
5 -A exploração do estabelecimento ou instalação está sujeita às exigências legais em vigor e aplicáveis ao edificado onde está situado, bem como às condições legais e regulamentares aplicáveis à atividade de tratamento de resíduos em matéria de segurança e saúde no trabalho e segurança contra incêndio em edifícios bem como em matéria de ambiente, designadamente no que se refere à conformidade do pedido com os princípios referidos no título i e com os planos de gestão de resíduos aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 21/01/2021 a 25/03/2024

Declaração de Retificação n.º 3/2021 - 1.ª Série(21/01/2021)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2020 a 20/01/2021

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