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Artigo 94.ºSistema integrado de registo eletrónico de resíduos

Vigente desde: 10/12/2020
Compete à ANR manter um sistema integrado de registo eletrónico de produtores abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, de resíduos, de subprodutos e de resíduos abrangidos pelos regimes de desclassificação referidos no capítulo ix, designado SIRER, que funciona sobre plataforma eletrónica e que permite o registo de entidades e pessoas, a submissão de dados, bem como a sua transmissão, consulta de informação e sua disponibilização ao público.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2020