1 - O presente regime estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e os requisitos gerais a observar na conceção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros.
2 - O presente regime transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, na redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.os 1882/2003, de 29 de setembro de 2003, e 1137/2008, de 22 de outubro de 2008, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, pela Diretiva 2011/97/UE, do Conselho, de 5 de dezembro de 2011, e pela Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, e aplica a Decisão 2003/33/CE, do Conselho, de 19 de dezembro de 2002.
3 - No caso de aterros sujeitos ao regime de emissões industriais (REI), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, são aplicáveis os requisitos pertinentes do presente regime, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos naquele diploma.