Previamente à admissão em aterro, os resíduos devem ser sujeitos a um procedimento de admissão, nos termos previstos na parte A do anexo ii ao presente regime e do qual faz parte integrante, compreendendo:
a) Nível 1 - Caracterização básica pelo produtor ou detentor;
b) Nível 2 - Verificação da conformidade pelo produtor ou detentor, o mais tardar um ano após a caracterização básica e repetida, pelo menos, anualmente;
c) Nível 3 - Verificação no local pelo operador.