Artigo 12.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 07/06/2006.
Esta redação foi substituída em 31/03/2009. Ver a versão consolidada
1 - Estão isentos do pagamento de taxa por regulação e supervisão os sítios informativos submetidos a tratamento editorial e o serviço de programas televisivo Canal Parlamento.
2 - Estão isentos de encargos administrativos os queixosos, nos seguintes procedimentos:
a) Direito de resposta e réplica política;
b) Rigor informativo, isenção e pluralismo;
c) Privacidade, direito à imagem e liberdade de expressão;
d) Impedimento de acesso a fontes de informação.
3 - A isenção prevista no número anterior não é concedida quando se demonstre que o queixoso visou a provocação de danos, de forma dolosa.