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Artigo 25.ºOutros pagamentos

Vigente desde: 07/06/2006
Sempre que haja lugar à cobrança de qualquer outra importância, por despesas ou pagamentos de serviços inerentes ao acto, deve ser passado recibo, no qual, além do lançamento da importância total da conta, é feita a discriminação pormenorizada das verbas a ela estranhas, com indicação das despesas e serviços a que correspondem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/06/2006