1 -O presente decreto-lei estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, bem como as respectivas regras de cálculo e o regime de supervisão prudencial.
2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito e que procede à reformulação da Directiva n.º 93/6/CEE, do Conselho, de 15 de Março.