Artigo 23.º
Derrogações transitórias
Redação registada como em vigor em 03/04/2007.
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1 - O disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as adaptações a estabelecer por aviso do Banco de Portugal, ao regime previsto no presente decreto-lei.
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 9.º e 11.º do presente decreto-lei.