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Artigo 23.ºDerrogações transitórias

RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/05/2010
1 -O disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as adaptações a estabelecer por aviso do Banco de Portugal, ao regime previsto no presente decreto-lei.
2 -O disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 8.º e 10.º do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 06/05/2010

Retificado

Versão 2

Em vigor de 01/06/2007 a 05/05/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/04/2007 a 31/05/2007