Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/11/2014